Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) passarão a exigir uma nova edição do Formulário I-485, Pedido de Registo de Residência Permanente ou Ajustamento de Estatuto, a partir de 18 de setembro de 2026. Esta alteração é significativa para qualquer pessoa que pretenda solicitar o ajuste de estatuto, incluindo os investidores EB-5 que pretendam beneficiar das disposições relativas à apresentação simultânea de pedidos criadas pela Lei de Reforma e Integridade do EB-5 de 2022 (RIA).

Embora o novo Formulário I-485 não elimine nem restrinja a apresentação simultânea de pedidos no âmbito do programa EB-5, altera as informações que os requerentes têm de fornecer relativamente aos benefícios públicos e ao motivo de inadmissibilidade por «encargo público». Para os investidores EB-5 que são elegíveis para apresentar simultaneamente o Formulário I-526E e o Formulário I-485, a data de entrada em vigor de 18 de setembro cria também um importante prazo de apresentação a ter em conta.

O que está a mudar no formulário I-485?

O novo Formulário I-485 está a ser introduzido principalmente no âmbito das alterações aos regulamentos do DHS relativos ao «público a cargo». O formulário revisto exigirá que os requerentes forneçam informações mais detalhadas sobre o recebimento de determinados benefícios públicos sujeitos a critérios de rendimentos.

No atual Formulário I-485, os requerentes respondem a perguntas relativas a categorias específicas de prestações sociais, incluindo certas formas de assistência financeira e apoio a longo prazo financiado pelo Estado. O formulário revisto adota uma abordagem mais abrangente no que diz respeito à divulgação de prestações sociais sujeitas a critérios de rendimentos e exige informações adicionais quando um requerente indica que recebeu uma prestação que se enquadra nesses critérios.

Isto significa que os requerentes poderão ter de fornecer informações relativas ao tipo de prestação recebida, à data em que foi recebida, ao montante recebido e a outros pormenores relevantes relativos à prestação. Na prática, isto significa que o novo formulário I-485 exigirá que os requerentes e os seus advogados especializados em imigração realizem uma análise mais detalhada do historial de prestações públicas do requerente.

O prazo de 18 de setembro é importante

O USCIS indicou que a nova edição do Formulário I-485 passará a ser obrigatória a 18 de setembro de 2026. Os pedidos apresentados utilizando uma edição anterior após essa data poderão ser rejeitados. Isto significa que não haverá um período de transição prolongado durante o qual os requerentes possam continuar a utilizar o formulário atual.

Para um investidor EB-5 que já seja elegível para a apresentação simultânea e cujo conjunto de formulários I-526E e I-485 esteja pronto a ser apresentado, a data de 18 de setembro constitui, portanto, um aspeto prático a ter em conta no planeamento.

Um investidor que apresente o pedido antes de 18 de setembro pode utilizar a edição atual do Formulário I-485, desde que o pedido esteja, de resto, devidamente preparado e apresentado. Um investidor que apresente o pedido a partir de 18 de setembro terá de utilizar a nova edição e responder às perguntas revistas.

No entanto, esta alteração não significa que os investidores tenham de apresentar os seus processos EB-5 antes de 18 de setembro. A data de 18 de setembro é o prazo para a alteração do formulário, e não o prazo para a apresentação simultânea dos processos EB-5.

De que forma o novo formulário poderá afetar os investidores do programa EB-5?

Para os investidores do programa EB-5, o impacto mais imediato será provavelmente um maior escrutínio e mais documentação relacionada com o formulário I-485, em vez de qualquer alteração aos próprios requisitos de investimento do programa EB-5.

Um investidor que esteja a preparar um dossiê de candidatura simultânea terá de garantir que as novas perguntas relativas ao «público a cargo» sejam respondidas de forma precisa e completa. Caso o investidor tenha recebido prestações sociais sujeitas a critérios de rendimentos, poderá ser necessário apresentar documentação e explicações adicionais.

Isto é especialmente importante porque o formulário I-485 não é simplesmente um documento administrativo complementar ao I-526E. O requerente deve cumprir, de forma independente, os requisitos para a regularização do estatuto, incluindo a admissibilidade e outros requisitos aplicáveis. O USCIS afirma que um requerente de regularização deve ser elegível para receber um visto de imigrante, dispor de um visto imediatamente disponível quando necessário, ser admissível ou elegível para uma isenção aplicável e apresentar devidamente o pedido de regularização.

Como tal, os investidores devem encarar o formulário I-485 como uma componente distinta da estratégia de imigração, em vez de o considerarem simplesmente como documentação que acompanha o pedido EB-5.

Por que é que isto pode ser importante para os investidores com vistos H-1B e F-1

Esta alteração poderá ser particularmente relevante para os investidores do programa EB-5 que se encontram atualmente nos Estados Unidos com outro estatuto de não imigrante, incluindo profissionais com visto H-1B e estudantes com visto F-1.

Para estes investidores, a apresentação simultânea de pedidos pode constituir uma ponte importante entre o seu estatuto de imigração atual e o eventual cartão verde EB-5. Assim que um investidor elegível tenha um pedido I-485 pendente, poderá também solicitar autorização de trabalho e autorização de entrada antecipada, sujeito aos requisitos aplicáveis.

O USCIS confirmou que os processos elegíveis dos formulários I-526E e I-485 apresentados em simultâneo são tratados através da coordenação entre o Gabinete do Programa de Investidores Imigrantes e os gabinetes do USCIS responsáveis pelas decisões relativas à alteração de estatuto.

Para alguém cuja capacidade de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos está intimamente ligada a um estatuto de não imigrante atual, a decisão sobre quando apresentar o pedido pode, por isso, ser estrategicamente importante.

Um investidor EB-5 deve tentar apresentar o pedido antes de 18 de setembro?

Não existe uma resposta universal, e os investidores devem tomar esta decisão após consultarem o seu advogado especializado em imigração. No entanto, um investidor que já seja elegível para a apresentação simultânea e tenha um dossiê de candidatura pronto para ser apresentado poderá querer ponderar se há alguma vantagem em apresentar o pedido antes de 18 de setembro.

A apresentação do pedido antes do prazo permitiria ao investidor utilizar o atual Formulário I-485, em vez do formulário revisto. Eliminaria também a possibilidade de o pedido ser rejeitado simplesmente por ter sido utilizada a edição errada, após o novo formulário se tornar obrigatório.

Ao mesmo tempo, apressar a apresentação simultânea de um pedido EB-5 apenas para cumprir o prazo de 18 de setembro não seria necessariamente aconselhável. Um pedido mal elaborado ou incompleto pode causar problemas substancialmente maiores do que a utilização do novo formulário. O investidor EB-5 continua a ter de cumprir todos os requisitos aplicáveis, incluindo a disponibilidade de vistos, a elegibilidade para o ajuste de estatuto, a admissibilidade e os requisitos de apresentação adequados.

A melhor abordagem é encarar o dia 18 de setembro como um marco no planeamento, em vez de um prazo artificial para apresentar a declaração a todo o custo.

O artigo acima destina-se apenas a fins informativos. Qualquer pessoa que tenha uma questão específica relacionada com a apresentação do Formulário I-526E ou do Formulário I-485 deve consultar um advogado especializado em imigração com experiência na matéria.

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