O Departamento de Segurança Interna (DHS) anunciou uma mudança de regra abrangente que afectará significativamente os imigrantes que dependem de Documentos de Autorização de Trabalho (EADs) para trabalhar legalmente nos Estados Unidos. A partir de 30 de outubro de 2025, o DHS encerrará a extensão automática da autorização de trabalho para a maioria dos indivíduos que solicitam a renovação de seus EADs. Esta decisão marca um forte afastamento de uma política que, durante anos, forneceu uma salvaguarda crítica para os imigrantes que enfrentam longos atrasos de processamento nos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).

Ao abrigo dos regulamentos actuais, muitos titulares de EAD que apresentam pedidos de renovação atempadamente recebem automaticamente uma extensão de até 540 dias da sua autorização de trabalho, permitindo-lhes continuar a trabalhar enquanto as suas renovações estão pendentes. A partir do final de 2025, essa prorrogação automática deixará de se aplicar aos pedidos de renovação apresentados na data ou após a data efectiva, obrigando os requerentes a aguardar a aprovação total antes de retomarem o emprego.

Como chegámos aqui: Da solução temporária à inversão da política

A próxima mudança segue uma série de ajustes feitos pelo DHS nos últimos anos para gerenciar os atrasos do USCIS. Em 2022, a agência aumentou temporariamente o período de extensão automática de 180 dias para 540 dias para aliviar as interrupções de emprego causadas por longos tempos de processamento. Então, em dezembro de 2024, o DHS finalizou uma regra tornando essa extensão de 540 dias permanente para certas categorias de renovação.

No entanto, em uma regra final provisória (IFR) publicada em outubro de 2025, o DHS reverteu o curso, afirmando que deve "priorizar a verificação e triagem adequadas" antes de conceder autorização de trabalho. A agência argumenta que a mudança fortalece a integridade do programa e a segurança nacional, embora os críticos afirmem que ela desestabilizará o emprego legal e aumentará as dificuldades para as famílias que dependem de autorização de trabalho contínua.

Quem será afetado pela nova regra

A nova política afectará um vasto leque de imigrantes que dependem de EADs para trabalhar. Os grupos afectados incluem:

  • Cônjuges de titulares de vistos H-1B (H-4 EADs)
  • Requerentes de ajustamento de estatuto (Formulário I-485)
  • Requerentes de asilo e requerentes de EAD com base em asilo
  • Beneficiários do estatuto de proteção temporária (TPS)
  • Auto-requerentes VAWA e outras categorias humanitárias

Os indivíduos que apresentarem renovações do EAD antes de 30 de outubro de 2025 continuarão a receber o benefício da prorrogação automática ao abrigo da regra anterior. Mas qualquer pessoa que fizer o pedido a partir dessa data não estará mais coberta, o que pode levar a lacunas de emprego enquanto espera que o USCIS emita novos cartões. Certas categorias que são "emprego autorizado incidente ao status", como estudantes F-1 no STEM OPT, não serão diretamente afetadas, pois se enquadram em regulamentos separados.

Quando apresentar o pedido: o momento é agora crítico

Dada a eliminação das prorrogações automáticas, os titulares de EAD devem apresentar os pedidos de renovação o mais cedo possível, idealmente até 180 dias antes de o seu cartão atual expirar. A apresentação do pedido antes do prazo de 30 de outubro de 2025 garante a continuação da elegibilidade para a prorrogação automática de 540 dias. Após essa data, os trabalhadores podem enfrentar lapsos na autorização de emprego se o seu novo EAD não for aprovado a tempo.

Desafios jurídicos no horizonte

Embora ainda não tenham sido intentadas acções judiciais, espera-se que haja litígios sobre a nova regra. Os defensores da imigração e os trabalhadores afectados podem contestar a política ao abrigo da Lei do Procedimento Administrativo (APA), alegando que o DHS agiu de forma arbitrária ou não seguiu os procedimentos adequados de elaboração de regras. Outros podem argumentar que a regra prejudica o devido processo legal ao eliminar uma proteção em que muitos trabalhadores legais confiaram durante anos.

O DHS emitiu a regra como uma regra final provisória, o que lhe permite entrar em vigor antes da conclusão de um período completo de comentários públicos, abrindo potencialmente a porta a desafios processuais. Dada a dimensão do impacto, prevê-se que a política venha a ser objeto de análise em tribunal federal.

O artigo acima destina-se apenas a fins informativos. Qualquer pessoa com um problema específico relacionado com o seu EAD deve consultar um advogado de imigração experiente.

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