Em 21 de maio de 2026, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) emitiramo Memorando de Política PM-602-0199, intitulado «O Ajustamento de Estatuto é uma Questão de Discrição e Benefício Administrativo, e uma Medida Extraordinária que Permite aos Requerentes Dispensar-se do Processo Consular Ordinário de Visto». O memorando instrui os funcionários do USCIS a tratarem o Ajustamento de Estatuto («AOS») como um alívio «extraordinário», disponível apenas quando um requerente demonstre o que a Comissão de Apelações de Imigração descreveu como «equidades invulgares ou mesmo notáveis». Processo Blas,15 I&N Dec. 626, 641 (BIA 1974; A.G. 1976).

A Green Card Fund tem acompanhado de perto esta evolução desde o seu lançamento. Muita coisa continua por esclarecer: o memorando tem um âmbito geral, ainda não foram emitidas orientações específicas para cada categoria e já estão a ser preparados recursos judiciais. O que pretendemos apresentar hoje é uma descrição clara e sincera do conteúdo do memorando, das razões pelas quais acreditamos que os investidores EB-5 se encontram numa posição jurídica única, do que o setor está a fazer e da nossa posição.

Iremos manter os nossos investidores e a comunidade em geral informados à medida que a situação evoluir. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, recomendamos vivamente que consulte imediatamente um advogado especializado em imigração EB-5.

O que diz o memorando de orientação

O PM-602-0199 não altera o texto da Lei de Imigração e Nacionalidade.A secção 245(a) da INA, 8 U.S.C. § 1255(a), a disposição legal que autoriza a AOS, permanece inalterada. O que o memorando faz é indicar como se espera que os funcionários do USCIS exerçam a sua autoridade discricionária ao apreciar os pedidos de AOS.

A orientação central do memorando: quando o processamento consular está disponível para um requerente, a sua opção por solicitar a AOS (Ajustamento de Estatuto) constitui um «fator adverso» na análise discricionária, que deve ser superado através da «demonstração de circunstâncias equitativas invulgares ou mesmo excecionais».Matter of Blas, 15 I&N Dec. na p. 641. A ausência de fatores adversos, por si só, não é suficiente. Mesmo os requerentes que mantêm um estatuto legal de não imigrante numa categoria de dupla intenção (como H-1B ou L-1) são informados de que tal estatuto «não é suficiente, por si só, para justificar um exercício favorável do poder discricionário». PM-602-0199, n.º 5, nota 20.

Fundamentalmente, o memorando adverte que o USCIS «analisará cuidadosamente as várias vias para o ajuste discricionário de estatuto, bem como grupos específicos de estrangeiros que solicitam o ajuste de estatuto», podendo emitir orientações específicas para cada categoria. Isto aponta para a possibilidade de serem emitidas orientações específicas para o programa EB-5, sublinhando a urgência de uma resposta por parte do setor.

Vale também a pena referir que mesmo a autoridade fundamental invocada no memorando,o caso Matter of Blase os precedentes a ele associados, abordavam decisões discricionárias individuais e específicas a cada caso, e não presunções categóricas contra classes inteiras de requerentes. Extender as decisões caso a caso a uma presunção adversa generalizada constitui um salto jurídico que será alvo de escrutínio em litígios.

Por que razão os investidores EB-5 não são o alvo

A justificação apresentada para a PM-602-0199 reside na preocupação de que os não imigrantes estejam a utilizar a admissão legal nos EUA como uma via alternativa para a residência permanente, contornando o processo consular previsto pelo Congresso. Trata-se de uma preocupação política legítima quando aplicada a indivíduos que entraram no país sem revelar a sua intenção de imigrar e que, posteriormente, tentam regularizar o seu estatuto sem nunca terem saído do país.

Os investidores do programa EB-5 constituem um grupo de pessoas categoricamente diferente.

  • Foram exaustivamente avaliados.O processo EB-5 pós-RIA é um dos mais rigorosos do sistema de imigração dos EUA. Os investidores são submetidos a uma análise minuciosa da origem dos fundos, nos termos do caso«Matter of Soffici»,22 I&N Dec. 158 (Comissário Adjunto de Exames, 1998); aprovação prévia do projeto através do processo I-956F ao abrigo daLei de Reforma e Integridade do EB-5 de 2022, Pub. L. 117-103, Div. BB (15 de março de 2022) («RIA»); verificações de antecedentes; e obrigações de divulgação de informações sobre títulos. Não se trata de indivíduos que escapam às redes de controlo. Estão entre os candidatos mais cuidadosamente selecionados do sistema de imigração.
  • Possuam vistos de dupla intenção.Uma parte substancial dos investidores EB-5 nacionais encontra-se no país com vistos H-1B, L-1 ou O-1, categorias que o Congresso designou especificamente como de «dupla intenção», o que significa que o titular pode manter simultaneamente o estatuto de não imigrante e nutrir a intenção de imigrar. Não se trata de uma lacuna legal; é uma disposição explícita do Congresso. O próprio PM-602-0199 reconhece (na nota de rodapé 20) que «solicitar o ajuste de estatuto não é incompatível com a manutenção simultânea do estatuto de não imigrante numa categoria de dupla intenção». O Congresso criou estas categorias precisamente para pessoas nesta situação. Cumprir as regras não pode, por si só, tornar-se um fator adverso.
  • O Congresso integrou o processamento simultâneo no quadro legal do programa EB-5.Este é o aspeto jurídico mais significativo, e abordamo-lo em pormenor na secção seguinte.

A tensão legislativa: o Congresso foi claro na RIA

A Lei de Reforma e Integridade do EB-5 de 2022 (RIA), promulgada como Divisão BB da Lei Pública 117-103 em 15 de março de 2022, constituiu a reforma mais abrangente do Programa de Investidores Imigrantes EB-5 desde a sua criação ao abrigo da Lei de Imigração de 1990. Aprovada com apoio bipartidário e reautorizando o programa dos Centros Regionais até 30 de setembro de 2027, a RIA não se limitou a tolerar o processamento simultâneo, mas sim a codificá-lo.

  • O Congresso criou o artigo 245(n) da INA especificamente para a apresentação simultânea de pedidos EB-5.Este é o argumento legal mais direto contra a aplicação da PM-602-0199 aos investidores EB-5. A Secção 102(d) da Divisão BB da RIA acrescentou uma nova subsecção à INA:INA § 245(n), 8 U.S.C. § 1255(n), que prevê explicitamente a apresentação simultânea de um pedido I-485 para ajuste de estatuto nos casos em que a aprovação de uma petição EB-5 tornaria um número de visto imediatamente disponível. O Congresso não se limitou a deixar o processamento simultâneo como um benefício incidental da discricionariedade da INA § 245(a). O Congresso redigiu uma nova disposição legal especificamente para o autorizar para os investidores EB-5. Um memorando de política que trata o processamento simultâneo EB-5 como um fator adverso presumível está em contradição direta com uma lei aprovada pelo Congresso que criou o caminho.
  • As reservas de vistos da RIA foram criadas para fazer face ao atraso na processamento e permitem agora a apresentação simultânea de pedidos.A RIA estabeleceu três novas categorias de reservas de vistos ao abrigodo § 203(b)(5) da INA, na sua versão alterada: Rural (20 % dos vistos anuais), Áreas de Elevado Desemprego (10 %) e Infraestruturas (2 %). O Congresso criou estas categorias principalmente para aliviar o grave atraso que se tinha acumulado no programa EB-5, onde a procura proveniente de países de origem com elevado volume de candidatos tinha criado tempos de espera por país que se estendiam por anos ou mais. Atualmente, estas categorias reservadas estão em vigor, o que significa que os requerentes podem apresentar simultaneamente os seus formulários I-485 e I-526E (e, opcionalmente, os seus formulários I-131 e I-765). O processo de processamento simultâneo que o Congresso inseriu na RIA depende do funcionamento desse canal AOS conforme previsto. O que está em jogo nessa dependência não é abstrato: em 21 de maio de 2026 — o mesmo dia em que o USCIS emitiu o PM-602-0199 —a AILA escreveu com urgência ao USCISinformando que, apesar de quase 15 000 números de vistos reservados atribuídos desde o ano fiscal de 2023, menos de 2000 foram utilizados. Nos termos da RIA, os vistos reservados não utilizados transitam para a mesma categoria por mais um ano fiscal; após esse segundo ano, quaisquer números não utilizados remanescentes passam para o conjunto não reservado, perdendo-se permanentemente para os investidores da categoria reservada. A AILA estima que mais de 10 000 números de vistos reservados já tenham sido perdidos para os requerentes da categoria reservada desta forma, resultado direto da incapacidade do USCIS de decidir sobre os pedidos I-485 pendentes antes dos prazos do ano fiscal.
  • O próprio Manual de Políticas do USCIS reflete esta intenção.O Manual de Políticas do USCIS, Volume 6, Parte G, regula as decisões relativas ao programa EB-5 no âmbito da estrutura da RIA e estipula explicitamente que os investidores que se encontrem nos EUA com um estatuto de não imigrante válido podem apresentar o formulário I-526E em simultâneo com o I-485, quando houver números de visto disponíveis. Um memorando de política que torna este caminho «extraordinário» na prática, mesmo para investidores que cumprem todos os requisitos legais, cria um conflito direto com a conceção do Congresso para o programa pós-RIA. Como observaram esta semana os principais advogados de imigração, é difícil conciliar este memorando com as próprias orientações publicadas pela agência sobre a razão de ser do AOS e a forma como o Congresso pretendia que funcionasse.

O artigo 245(n) da INA, aditado pelo Congresso em 2022 especificamente para os investidores EB-5, autoriza a apresentação simultânea de pedidos de regularização de estatuto nos casos em que a aprovação de uma petição EB-5 disponibilize um número de visto. Um memorando de orientação do USCIS não pode considerar «extraordinário» o que o Congresso inscreveu na lei como um direito expresso.

O panorama jurídico em matéria de contestação

O panorama jurídico para contestar as interpretações das políticas do USCIS sofreu alterações significativas com a decisão do Supremo Tribunal de 2024 no processoLoper Bright Enterprises v. Raimondo,603 U.S. 369 (2024). Ao abrigo da doutrina Chevron, agora revogada, os tribunais concediam deferência substancial às interpretações da agência sobre estatutos ambíguos.O caso Loper Brightsubstituiu esse padrão por uma revisão judicial de novo: os tribunais interpretam agora o estatuto de forma independente, em vez de se submeterem à agência. Os tribunais que avaliarem o PM-602-0199 não irão questionar se a interpretação do USCIS do § 245(a) é meramente «razoável»; irão questionar o que a lei realmente exige. Tendo em conta o § 245(n) da INA e a história legislativa e a estrutura da RIA, o padrãopós-Loper Brightconstitui um terreno favorável para os recorrentes.

Uma base distinta e procedimentalmente diferenciada para a impugnação reside na Lei do Procedimento Administrativo («APA»),5 U.S.C. § 553. A APA exige, em geral, que as agências federais realizem um processo regulamentar de notificação pública e consulta antes de introduzirem alterações políticas substanciais que afetem os direitos legais dos requerentes. A PM-602-0199 foi emitida como uma diretiva interna unilateral, sem aviso público, sem período de comentários e sem a assinatura de um funcionário responsável. Se um tribunal concluir que o memorando implica uma alteração substancial nos critérios de decisão, em vez de se limitar a reafirmar a legislação existente, a ausência do processo previsto na APA constitui uma base independente para a concessão de medidas cautelares. Nos últimos anos, os tribunais têm agido rapidamente em relação a contestações ao abrigo da APA contra diretivas de política de imigração, e este memorando constitui um alvo clássico para esse tipo de contestação.

O setor está a evoluir rapidamente

A resposta organizada do setor EB-5 já está em curso.A IIUSA, a associação do setor responsável pelo programa dos Centros Regionais, tomou conhecimento do desenvolvimento e está a trabalhar com consultores jurídicos numa análise exaustiva. A direção da IIUSA manifestou o seu compromisso em informar os membros e defender com veemência os interesses do setor.

No que diz respeito ao litígio, vários escritórios de advocacia de renome especializados em imigração EB-5 já estão a coordenar uma ação judicial no Tribunal Distrital Federal, com organizações sem fins lucrativos do setor como prováveis demandantes. Esperamos que mais escritórios se juntem a estes esforços à medida que o caso evoluir. A teoria do litígio centra-se nos argumentos acima descritos: o artigo 245(n) da INA demonstra que o Congresso autorizou especificamente a apresentação simultânea de pedidos EB-5; um memorando de política não pode excluir o que uma lei permite expressamente; e a ausência de um processo regulamentar de notificação e comentários ao abrigo da APA fornece uma base processual independente para a reparação.

  • Um ponto crucial para os investidores com pedidos já apresentados:o princípio geral ao abrigo da APA é que as novas políticas da agência não devem ser aplicadas retroativamente a processos pendentes apresentados com base na política anterior. Os investidores que já apresentaram um pedido de Ajuste de Estatuto I-485 têm um forte argumento de que a PM-602-0199 não pode reger a decisão do seu processo pendente. Esta proteção não é absoluta e terá de ser invocada com a assistência de um advogado, mas é um princípio significativo e bem estabelecido. Se tiver um pedido I-485 pendente, consulte imediatamente o seu advogado de imigração sobre como preservar e documentar a sua posição.

A realidade humana por trás das questões jurídicas

Por trás de cada pedido de visto EB-5 está uma pessoa cuja vida se construiu aqui. Um engenheiro com visto H-1B que passou anos a contribuir para uma empresa norte-americana, a criar uma família, a pagar impostos e a investir centenas de milhares de dólares através de um programa que o Congresso concebeu precisamente para pessoas como ele. Para esse engenheiro, os recibos de apresentação dos formulários I-526E e I-485 simultâneos fazem mais do que dar início a um processo legal: conferem o direito imediato de permanecer nos Estados Unidos, uma proteção que é extremamente importante caso uma demissão reduza o período de carência do seu visto H-1B para 60 dias. Famílias que estruturaram os seus planos financeiros e pessoais em torno da via de processamento simultâneo disponibilizada pela RIA.

Estes investidores não são o público-alvo desta política. Não são pessoas que desaparecem na clandestinidade após uma recusa. Pertencem aos membros mais rigorosamente avaliados, mais empenhados e mais cumpridores das regras da nossa comunidade de imigrantes, pessoas que fizeram tudo como deve ser, seguindo cada etapa exigente de um processo rigoroso, com custos pessoais e financeiros significativos. O simples facto de cumprir as regras não pode, nem deve, tornar-se, por si só, um ponto negativo contra si.

Não dizemos isto para criticar a administração, cujos objetivos declarados de um sistema de imigração ordenado e justo não são errados. Dizemos isto porque a aplicação deste memorando aos investidores do programa EB-5, caso venha a ocorrer, prejudicaria precisamente as pessoas que o programa EB-5 se destinava a beneficiar e comprometeria um quadro legal que o Congresso elaborou cuidadosamente há apenas quatro anos.

A situação atual do Fundo do Green Card

Embora esta seja uma situação em constante evolução, no Green Card Fund, acreditamos, neste momento, no seguinte:

  • O que ainda se desconhece:como é que a PM-602-0199 será aplicada especificamente aos casos EB-5; se as futuras orientações específicas por categoria do USCIS irão excluir os investidores EB-5; e como é que os tribunais irão decidir, caso e quando se verifiquem processos judiciais. Não vamos especular para além do que os factos comprovam.
  • O que sabemos:o artigo 245(n) da INA existe. O Congresso criou-o especificamente para o programa EB-5. A APA fornece uma base processual para a contestação, independente dos argumentos legais. Os investidores EB-5 com pedidos I-485 pendentes têm um argumento significativo de não retroatividade. A resposta jurídica e de defesa do setor é organizada, séria e está a ganhar força.
  • O compromisso da Green Card Fund:Estamos a acompanhar ativamente esta situação, em coordenação com os principais advogados especializados em imigração EB-5. Estamos em contacto com organizações do setor e a acompanhar de perto o desenrolar do litígio. Iremos fornecer atualizações oportunas à medida que a situação evoluir e estamos empenhados em explorar todas as vias disponíveis para proteger os interesses dos nossos investidores e da comunidade dos centros regionais EB-5.

Os investidores do programa EB-5 estão entre os participantes mais empenhados, cumpridores das regras e cuidadosamente selecionados do sistema de imigração dos EUA. Investiram neste país ao abrigo de um programa que o Congresso reformou e reautorizou. Estamos do lado deles e trabalharemos incansavelmente para garantir que as proteções legais concedidas pelo Congresso sejam respeitadas.

Aviso legal: Estapublicação no blogue tem apenas fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. A legislação em matéria de imigração é complexa e depende de cada caso específico. Se tiver dúvidas sobre como esta evolução poderá afetar o seu pedido ou candidatura individual, consulte um advogado especializado em imigração EB-5. A Green Card Fund não presta serviços jurídicos.

Principais fontes:USCIS PM-602-0199 INA § 245(a) e § 245(n) INA § 203(b)(5) Lei de Reforma e Integridade do EB-5 de 2022 (Pub. L. 117-103, Div. BB)  • Processo Soffici, 22 I&N Dec. 158 (1998) Processo Blas, 15 I&N Dec. 626 (BIA 1974) Loper Bright, 603 U.S. 369 (2024) APA, 5 U.S.C. § 553 Manual de Políticas do USCIS, Vol. 6, Parte G IIUSA Carta da AILA ao USCIS (21 de maio de 2026)

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