A Lei de Reforma e Integridade EB-5 de 2022 ("RIA") foi sancionada em 15 de março de 2022, após anos de negociações e iterações de como o programa EB-5 procederia após a expiração do programa. O RIA estendeu o programa EB-5 por cinco anos, enquanto no passado, ele estava sempre sob a ameaça de caducidade e, em 2021, expirou sem renovação, deixando a indústria EB-5 em um padrão de espera que era desconfortável para investidores e projetos.
O RIA conferiu alguma estabilidade ao programa - e, com isso, introduziu algumas alterações fundamentais destinadas a proteger o investidor e a integridade do programa. Algumas mudanças importantes são destacadas abaixo:
- Antes do RIA, os investidores eram obrigados a manter os seus investimentos durante o período de residência permanente condicional. Devido aos atrasos e aos prazos de adjudicação, muitos investidores nunca obtiveram o estatuto de residência permanente condicional, pelo que o seu investimento ficou essencialmente "congelado" por um período de tempo indefinido. Com a promulgação do RIA, os investidores são agora apenas obrigados a manter os seus investimentos durante dois anos após o investimento ter sido disponibilizado à entidade criadora de emprego ("JCE") e colocado em risco, desde que os requisitos de criação de emprego tenham sido cumpridos. Em muitos casos, esta medida eliminou anos de imobilização do investimento de um investidor e abriu a possibilidade de o seu investimento ser devolvido ao fim de dois anos. Embora não exista uma linguagem direta que indique quando começa o período de dois anos, a USCIS emitiu orientações no sentido de que é 1) no momento em que o investimento é colocado em risco e disponibilizado à JCE, ou 2) se o investimento tiver sido feito mais de dois anos antes da apresentação da petição EB-5, que o investimento ainda era mantido no momento em que a petição foi apresentada. Isto não impede que o projeto retenha o investimento do investidor durante um período superior a dois anos.
No entanto, é importante notar que os investidores que apresentaram petições EB-5 antes do RIA ainda estão sujeitos às disposições anteriores e devem manter os seus investimentos durante o período de residência permanente condicional. Para rever, o estatuto de residente permanente condicional começa com a aprovação do pedido de ajustamento do estatuto ou, se o investidor estiver a fazer o processamento consular, na data em que o investidor entra nos EUA com o seu visto de imigrante. - Após a promulgação do RIA, os investidores deixarão de enfrentar os mesmos obstáculos em alguns casos, se o centro regional que albergava um projeto no qual investiram tiver sido encerrado. Isto alivia a ansiedade, uma vez que, anteriormente, o encerramento de um centro regional teria sido considerado uma alteração material que contribuía para a elegibilidade do investidor se este não tivesse atingido a fase de residência permanente condicional, e o investidor teria enfrentado a revogação ou negação das suas petições EB-5. De acordo com o RIA, os investidores de boa fé poderão manter a elegibilidade em determinadas circunstâncias.
Felizmente, esta disposição também teria um carácter retroativo e aplicar-se-ia aos investidores anteriores ao RIA. Também permite que o USCIS emita pedidos de provas ("RFE") ou um aviso de intenção de recusa ("NOID") para dar ao investidor a oportunidade de responder e provar se é elegível. É de salientar que esta disposição permite a proteção de um investidor na maioria dos casos em que a cessação de um centro regional não afecta o investimento ou a criação de emprego; no entanto, cada caso será analisado separadamente para determinar se houve alterações substanciais. - A disposição RIA introduz uma abordagem muito mais simplificada para o investidor. As novas disposições exigem que o centro regional apresente uma candidatura separada para cada projeto (Formulário I-956F), mas após essa apresentação, o investidor pode apresentar a sua petição EB-5 e não incluir todos os documentos onerosos associados ao projeto.
- A maior mudança, claro, é permitir que um investidor que está nos Estados Unidos apresente um pedido de ajuste de estatuto simultaneamente com a sua petição EB-5, aproveitando assim o investidor a capacidade de permanecer nos EUA e obter autorização de viagem e de trabalho. Antes do RIA, os investidores encontravam-se numa situação em que não podiam apresentar o pedido de ajustamento do estatuto até a petição EB-5 ser aprovada, o que significava, para muitos, a perda da capacidade de permanecer nos EUA e a incapacidade de trabalhar ou viajar internacionalmente.
O artigo acima destina-se apenas a fins informativos e não se baseia em qualquer conjunto específico de factos. Qualquer pessoa com questões ou problemas específicos relacionados com o EB-5 ou o H1-B deve consultar um advogado de imigração.